A ideia original era acabar com os saidões de presos em todo o país, mas a proposta foi flexibilizada. As regras para as saídas temporárias, no entanto, ficaram mais duras. Antes o preso reincidente tinha o direito ao benefício se tivesse cumprido 1/4 da pena. Agora, ele terá de cumprir, pelo menos, metade da condenação. Em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta. Para reincidentes, vai para 3/5 da pena e para quem tiver sido condenado pela primeira vez, 2/5. Além disso, o preso só poderá ser beneficiado pelo saidão por, no máximo, quatro dias, sendo duas vezes ao ano.