TRF-2 inicia julgamento que decide se Adriana Ancelmo volta para cadeia.

Carolina Magalhães

A mulher de Sérgio Cabral está em prisão domiciliar desde abril. MPF pediu cassação do benefício; ela segue em casa porque votação não foi unânime.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) iniciou por volta das 13h40 o julgamento de um recurso da defesa da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, que está em prisão domiciliar. O benefício pode ser cassado ainda nesta quinta (23).

O mesmo colegiado já havia votado pela prisão preventiva em uma unidade prisional, em abril, por 2 a 1. Como não houve unanimidade, o TRF determinou que cumprisse prisão domiciliar até o julgamento deste recurso. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, quer o retorno à cadeia.

Os embargos infringentes elaborados pela defesa de Adriana pedem que prevaleça o voto a favor da prisão domiciliar.

Histórico

Adriana Ancelmo foi presa em 2016 na operação Calicute, suspeita de lavar dinheiro e ser beneficiária do esquema de corrupção comandado por Cabral. Chegou a passar algumas semanas no complexo de Gericinó, mas com decisão de Marcelo abertas, da 7a Vara Federal Criminal, conseguiu cumprir parte da pena desde abril em prisão domiciliar. Sua saída do sistema prisional ocorreu antes do fim das obras de reforma no presídio de Benfica, na Zona Norte, para onde foram levados Sergio Cabral e outros presos na Operação Lava-Jato.

No pedido que será apreciado nesta quinta, os procuradores argumentam que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa "enorme quebra de isonomia num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região (RJ/ES), a prisão domiciliar é "inadequada e desproporcional". É ressaltado também que "os filhos de Adriana, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa".

"A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas", afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região

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