A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (22) em favor de manter a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais.
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado por manter a proibição:
Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Luís Roberto Barroso;
Rosa Weber;
Luiz Fux;
Dias Toffoli.
O placar confirma a decisão do próprio STF tomada em 2015 que impede os partidos de repassar recursos que receberam a candidatos sem identificar os doadores originais.
Naquele ano, o Congresso permitiu esse tipo de situação alegando que a doação poderia se manter oculta para impedir retaliações ou pressões sobre quem doou para um partido, em razão de suas convicções políticas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, apresentou ação no Supremo questionando a permissão.
Para a OAB, as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção. A entidade argumenta, ainda, que deixar a doação oculta estimula políticos eleitos a recompensarem seus financiadores sem serem notados.
O julgamento no STF
Nesta quarta, no julgamento definitivo sobre o assunto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a regra que possibilitava a ocultação dos doadores não tem "justificativa constitucional, racional e lógica".
"Não há de maneira alguma se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo dos doadores. Há diversos precedentes apontando a importância dessa medida liminar que suspendeu, para fiscalização e fortalecimento de nossa democracia", disse.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o dever de os partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral.
"Os atos e atividades dos agentes públicos devem ser pautados via de regra pela mais ampla transparência para eventual responsabilização das autoridades públicas", afirmou, acrescentando que a obrigação de publicidade se estende também aos candidatos.
A obrigatoriedade de o partido informar os doadores originais dos recursos repassados a candidatos aplica-se a pessoas físicas, já que as empresas foram proibidas, ainda em 2015, de fazer qualquer doação legal para legendas e políticos que disputam eleições.