O júri, iniciado às 9h30min de ontem, que colocou frente a frente réu e vítima, absolveu o acusado de tentativa de homicídio. O fato aconteceu em 15 de agosto de 2013, às 11h, quando Jurandi Machado da Silva, 77 anos, também conhecido como Dico, disparou tiro de revólver contra homem de 61 anos, causando um ferimento de raspão na região da nuca da vítima. A sentença foi declarada às 11h45min no Fórum da Comarca de Bagé.
O júri, após ouvir a argumentação da promotoria e defesa do réu, decidiu por absolver Silva, devido a inconsistências nos depoimentos dos envolvidos em relação ao laudo pericial, além da promotoria argumentar que existe dúvida insuperável em relação ao caso. É que, a partir dos relatos da vítima e do acusado, não haveria elementos suficientes para determinar o nexo causal entre culpa e intencionalidade, devido ao fato de os envolvidos terem entrado em luta corporal, ou mesmo à eventualidade de um caso de legítima defesa em favor do réu.
Vítima questiona laudo pericial
De acordo com os autos do processo, a disputa teria acontecido devido à discordância entre Silva e a vítima em relação à posse (ou direito de posse e utilização) de local onde aconteceu a ocorrência. Em sua versão, a vítima declarou ao júri que o confronto teria acontecido quando ele fora conversar com o réu da razão de estar levantando uma cerca no espaço onde ele teria o direito de uso e de trânsito. Perguntado sobre o ferimento causado pelo disparo, teria dito que fora em local diferente do atestado em laudo pericial, pois teria, também, sofrido uma fratura no crânio, em área superior da caixa cranial.
Segundo relato, o réu o teria agredido verbalmente e disparado a arma, causando ferimento na cabeça. Ele ainda teria evitado um segundo disparo, quando agarrou o braço do réu. “Fui falar com ele numa boa. Nunca pensei que ele fosse fazer isso. (...) Levei um tiro e teria levado mais se não tivesse agarrado ele”, declarou.
A vítima teria sido socorrida pelo filho do réu, que separou os envolvidos e o levou para que fosse encaminhado por terceiro a atendimento hospitalar. “Eu sangrava muito. Ele (réu) já chegou puxando a arma, dizendo que ia me matar. Ele me amedrontou bastante antes de dar o tiro”, sustentou. Ao encerrar, o homem ressaltou que se submeteria a qualquer exame que comprovasse as alegações feitas em júri.
Acusado nega disparo direto durante briga
Por sua vez, Silva afirmou no júri que teria feito um disparo para cima durante o confronto e que teria sido ameaçado pela vítima antes de entrarem em luta corporal: “Se tu tem arma, eu também tenho”, disse em relação ao que ouviu da vítima antes da ocorrência. Conforme ele, os ferimentos causados no homem teriam sido somente devido a três golpes dados com a coronha da arma na cabeça da vítima. “A briga partiu dele e me defendi. Até hoje lamento o que aconteceu”, relatou.
Dúvida insuperável...
Em vista dos depoimentos conflitantes das partes frente ao júri e em discordância com as provas da perícia, a acusação declarou que o caso se tratava de dúvida insuperável, pois o ferimento causado na vítima era comprovadamente decorrente de disparo de arma de fogo, diferente do que o réu afirmara, além de questionar o depoimento da vítima, que prestou depoimento conflitante com os dados obtidos através da investigação. “A perícia desmente a versão de réu e vítima neste caso. Para obter a condenação, a palavra da vítima tem de ser coerente”, disse, após declarar a intenção da promotoria em absolver o réu da tentativa de homicídio.
Para a defesa, a conduta da vida pregressa da vítima foi determinante para o resultado: “O réu não se intimidou com a arrogância do homem e não fez nada mais do que se defender”, encerrou.