A partir de julgamento de embargos de declaração no tribunal, ex-presidente poderá ser detido para cumprir pena de 12 anos e um mês de prisão
Por João Pedroso de Campos access_time 20 fev 2018, 20h39 - Publicado em 20 fev 2018, 18h16
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, no início da noite desta terça-feira, os embargos de declaração contra a condenação do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Os advogados de Lula tinham até às 23h59 de hoje para recorrer. A partir do julgamento dos embargos, conforme decisão da 8ª Turma do TRF4, o ex-presidente poderá ser preso para cumprimento de pena. Lula tenta, por meio de habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), impedir essa possibilidade.
Neste processo, o petista foi condenado pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propina da OAS, valor que inclui a doação e a reforma personalizada do tríplex 164-A do Edifício Solaris, na praia das Astúrias, Guarujá. O dinheiro foi abatido de um “caixa geral de propinas” que a empreiteira mantinha com o PT, administrado pelo empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto.
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal eram os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
O que Lula alega no recurso?
Em 175 páginas, os embargos de declaração protocolados pelos advogados de Lula apontam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades, ou seja, trechos de difícil compreensão, no acórdão da 8ª Turma do TRF4 no julgamento do caso do tríplex do Guarujá. Ao final do documento, os defensores pedem que os motivos apontados para anular o processo sejam acolhidos ou a absolvição do ex-presidente seja reconhecida.
“Requer-se sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para o fim de suprir as omissões, contradições e obscuridades acima apontadas e corrigir os erros materiais suscitados, na forma da lei. Após, atribuindo aos aclaratórios efeitos infringentes, sejam reconhecidas as nulidades apontadas ou, em não o fazendo, seja reconhecida a absolvição do Embargante [Lula], nos termos aqui fundamentados”, sustenta.