A TV Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de meio salário mínimo a uma figurante, que sofreu acidente durante as gravações da novela América, em 2005. A atriz caiu de uma arquibancada de 4 metros de altura no estúdio da emissora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Globo Comunicações e Participações ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a figurante que se acidentou durante as gravações da novela América. A decisão foi unânime.
O acidente aconteceu em 2005. De acordo com os autos, enquanto trabalhava em uma gravação nos estúdios da emissora, a figurante caiu de uma arquibancada de aproximadamente quatro metros de altura e sofreu trauma na região lombar.
Segundo a autora da ação, a Globo arcou com o tratamento médico até 2007, mas cancelou seu plano de saúde antes que ela obtivesse recuperação total do acidente.
Além de determinar o custeio de tratamentos médicos solicitados e não realizados e o pagamento de pensão vitalícia, o juiz de primeiro grau fixou em favor da figurante indenização por dano moral de R$ 20 mil. O valor foi elevado para R$ 30 mil após julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Por meio de recurso especial, a Globo alegou que a autora da ação não estava inabilitada ou com capacidade reduzida para o exercício da função de figurante, o que afastaria o recebimento da pensão vitalícia. A emissora também defendeu que a quantia estabelecida a título de danos morais foi excessiva.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou inicialmente que o Tribunal de Justiça do Rio apontou que, no momento do acidente, a autora possuía contrato com agência para prestação do serviço de figurante. Além disso, o tribunal utilizou no julgamento laudo pericial que identificou invalidez parcial permanente em 50%, motivo pelo qual afastou o caráter temporário do pagamento de pensão.
A figurante sofreu trauma na região lombar na ocasião.
A emissora tentou um acordo ao longo do processo, mas a figurante não aceitou.
Em relação ao dano moral, a ministra fixou a quantia de indenização de R$ 30 mil com base na lesão física permanente, no sofrimento físico e emocional e na redução da capacidade de trabalho da figurante.
No processo, a autora ação alega que a emissora arcou com o tratamento médico até 2007, quando cancelou o plano de saúde antes de sua recuperação total. Com isso, a TV Globo também terá que arcar com os custos de tratamentos médicos solicitados e não realizados.