O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou habeas corpus a um homem condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10.
Segundo a Defensoria Pública da União, que atende o acusado, o homem é alcoólatra e morador de rua. Ele foi condenado a um ano e sete meses de reclusão pelo furto, pena mantida pelo TJ-MG e pelo STJ.
O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a jurisprudência do STF impede a aplicação do princípio da insignificância.
O site O Antagonista lembra que Dias Toffoli é o mesmo que, também monocraticamente, decidiu que José Dirceu, condenado no mensalão e na Lava Jato, não pode ser submetido ao incômodo de uma tornozeleira eletrônica.