Na segunda-feira (21), agentes do Departamento Estadual da Criança e Adolescente (Deca) cumpriram mandato de prisão contra uma mulher de 35 anos suspeita de cometer maus tratos aos filhos de 2 e 4 anos. A mãe, que não teve o nome divulgado, foi presa em casa, em Canoas (RS), região metropolitana de Porto Alegre.
Em entrevista para o jornal O Sul, a delegada Adriana Regina da Costa disse que recebeu uma denúncia de que a suspeita estaria praticando agressões contra as crianças. Inclusive, ela teria queimado os filhos com pontas de cigarro e também é acusada de morder os filhos.
A Polícia Civil abriu inquérito para averiguar o caso e solicitou a prisão preventiva da suspeita.
Ela foi conduzida ao Presídio Feminino Madre Pelletier, onde aguarda julgamento. Há ainda a suspeita de a acusada ter molestado sexualmente os dois filhos.
Nova lei estabelece punições mais dura para esse tipo de crime
Ainda de acordo com as informações, a denúncia foi feita pela madrinha das crianças que foram submetidas ao exame de corpo de delito. Foram constatadas as agressões sofridas pelos menores. A madrinha, que não quis se identificar, também disse que as agressões eram frequentes.
Em 2015, o Congresso Nacional alterou o texto do artigo 136 do Código Penal, referente aos crimes de maus-tratos às crianças e adolescentes. O projeto que foi aprovado estabelece o aumento da pena para esse tipo de crime. Anteriormente a aprovação, os crimes de maus-tratos as crianças e adolescente variavam de dois a quatro meses de reclusão.
De acordo com a nova lei, o mesmo tipo de crime será punido com um a quatro anos de prisão. O novo Código Penal Brasileiro, que teve artigo 136 alterado, considera que os crimes de maus-tratos consistem tanto na exposição do perigo a vida quanto na saúde da criança ou adolescente sob vigilância da pessoa responsável.
A lei 8069/90, do Estatuto da Criança e Adolescente, promulgada em 13 de junho de 1990, determina que é dever da sociedade em geral garantir a absoluta segurança e efetivação dos direitos à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer de crianças e adolescentes.
A lei também determina que todo o caso suspeito deve ser reportado ao Conselho Tutelar da cidade mais próxima, que deverá acolher a denúncia e tomar as medidas cabíveis. Dependendo da gravidade do caso, o ato será relatado a Polícia Civil, que deverá abrir um inquérito para investigar a denúncia.