O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou investigação sobre o deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO) e seu pai, ex-governador de Goiás, Maguito Vilela (MDB).
O inquérito, aberto em 2017 a partir da delação de executivos da Odebrecht, apurava suspeita de repasse de R$ 500 mil da construtora à campanha de Maguito à prefeitura de Aparecida em 2012, em troca de contratos firmados posteriormente para saneamento básico.
Na eleição de 2014, Maguito teria pedido doação de mais R$ 1 milhão à campanha do filho a deputado para manter os contratos, repasse feito pelo setor de propinas da Odebrecht.
Ao decidir pelo arquivamento do caso, nesta segunda (2), Dias Toffoli, que supervisiona o caso no STF, reconsiderou uma decisão própria que tomou no fim de junho que havia remetido o caso para a primeira instância da Justiça Eleitoral.
O ministro atendeu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu haver somente suspeitas do crime de caixa 2 no caso – omissão na prestação de contas de campanha –, e não do crime de corrupção, por exemplo.
A PGR também considerou que o caso não se enquadra nos novos critérios de manutenção do foro privilegiado no STF, que tira da Corte processos sobre crimes cometidos fora do mandato e sem relação com o cargo.
Toffoli voltou atrás na decisão de remeter o caso à primeira instância para continuidade da investigação atendendo pedido da defesa. Os advogados do deputado apontaram demora da Polícia Federal em concluir a investigação, ausência de um relatório sobre o caso pedido pelo ministro, além da falta de depoimento de uma testemunha para detalhar os pagamentos.
No pedido para enviar o caso à primeira instância, a PGR não pediu o depoimento e disse que seria necessária análise mais aprofundada dos sistemas de pagamento de propina da Odebrecht para colher provas contra o deputado.
Toffoli, no entanto, considerou que esse material já está disponível “há muito tempo” e que o inquérito “perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que possam ser considerados elementos corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras”.
“A mera possibilidade de que tais diligências sejam frutíferas – e, assim, permitam identificar elementos de prova relacionados aos fatos ora investigados – não justifica a manutenção do presente inquérito”, escreveu o ministro. Acrescentou não existirem até agora indícios do crime e que se eles surgirem, nova investigação pode ser aberta.
Na semana passada, o ministro também arquivou investigação sobre o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), apontando razão semelhante: demora na investigação sem indícios suficientes encontrados e baixa probabilidade de se encontrarem novas provas. (G1)