O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por "prudência". ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado --no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o ex-presidente não poderia exercer cargo ou função pública por 19 anos. Na verdade, caso a sentença do juiz Sérgio Moro seja referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Lula ficará impedido de exercer função ou assumir cargo público período correspondente ao dobro da pena estipula a ele pelo crime de lavagem de dinheiro, que na sentença é de 3 anos e 6 meses. Esta pena, contudo, será definida quando não houver mais possibilidade de recursos.)
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A defesa de Lula diz que o ex-presidente é "inocente". Os advogados declararam que a condenação foi "politicamente motivada", que o julgamento "ataca o Estado de Direito no Brasil" e que Moro deveria "se afastar de todas as suas funções". Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex. (Veja a íntegra da nota ao final desta reportagem) .
Moro diz "que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário". "É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na sentença.