MP entrou com ação alegando que a Prefeitura quer fazer profundas e substanciais alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
17/03/2018 12h48 Atualizado há 31 minutos
Poluição no horizonte de vista da Zona Oeste da cidade de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (7) (Foto: Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Poluição no horizonte de vista da Zona Oeste da cidade de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (7) (Foto: Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de suspensão dos debates sobre as mudanças que a Prefeitura da capital pretende fazer na Lei de Zoneamento. A Promotoria de Habitação de Urbanismo havia feito o pedido contra a Prefeitura e da Câmara Municipal pelas mudanças propostas pelo prefeito João Doria (PSDB).
A Promotoria alegou qua a atual gestão quer fazer profundas e substanciais alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A Prefeitura diz que deseja garantir uma melhor aplicação da lei.
A Justiça considerou que é prematura e indevida a ingerência do poder judiciário no democrático processo legislativo. Com essa decisão, a consulta pública sobre as mudanças vai continuar pela internet, sem data para terminar.
Ação civil pública
Na quinta-feira (15), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura e da Câmara Municipal pelas mudanças propostas pelo prefeito João Doria (PSDB) na Lei de Zoneamento da cidade.
Entre as alterações que a atual gestão quer está o aumento da altura máxima de prédios em ruas mais tranquilas e isenção de obrigações sociais e ambientais para construtoras.
Na ação com pedido de liminar, o promotor de Habitação e Urbanismo Roberto Luís de Oliveira Pimentel argumenta que a Prefeitura anunciou as propostas de alteração na Lei de Zoneamento apenas como “adequação” ou “ajustes”.
“Sobrevieram evidências de que, na verdade, o que se pretende são profundas e substanciais alterações” no uso e ocupação do solo, “com reflexos, inclusive, em disposições do próprio Plano Diretor Estratégico”, disse.
O documento pede à Justiça que determine que a Prefeitura e a Câmara Municipal suspendam “o processo de encaminhamento, discussão e debates acerca da minuta, anteprojeto e projeto de lei de alteração, adequação ou ajuste da Lei de Zoneamento do Município de São Paulo”.
O promotor pede também que seja fixado o pagamento de multa diária de R$ 100 mil caso os órgãos descumpram as obrigações.
Em nota, a Câmara informou que o projeto de revisão da Lei de Zoneamento não chegou à Casa.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), afirmou em comunicado que ainda não foi notificada quanto a ação civil pública do Ministério Público. A pasta acrescenta que “estranha que uma proposta que se encontra em processo democrático de discussão pública e elaboração participativa, que ainda nem está em seu formato final de projeto de lei, seja objeto de uma ação judicial”.
Zoneamento
O zoneamento da cidade define o uso de cada imóvel ou região da cidade por tipo – se residencial ou comercial, por exemplo, e regula construções, como a altura permitida para novos edifícios. As consultas públicas continuam pela internet e novas audiências podem ser feitas.
Entre as principais mudanças propostas por Doria estão:
Redução de arrecadação para financiar melhorias urbanas
Proposta de desconto provisório de 30% na concessão emitida pelo município para que o empresário edifique acima do limite estabelecido;
Aumento da altura de edifícios em bairros já saturados
Atualmente, o limite é de 28 metros, equivalente a oito andares, para vias fora dos eixos de transporte público, como as grandes avenidas;
Isenção de obrigações sociais e ambientais para construtoras
Texto eliminaria obrigações sociais (construção de habitações) e ambientais (edifícios verdes), previstas no Plano Diretor, com as chamadas Operações Urbanas;
Flexibilização na regra para construção de grandes empreendimentos
O limite de lote máximo de grandes empreendimentos, como universidades e shoppings, passaria de 20 mil m² para 40 mil m².
Críticas
As mudanças são criticadas por mais de 150 entidades da sociedade civil, entre sindicatos, movimentos sociais e associações comunitárias.
Entre outros pontos indicados por ele é o de que o atual zoneamento foi aprovado há menos de dois anos, em 2016, na gestão Fernando Haddad (PT). Sobre isso, a ação cita que “parte da estratégia territorial definida” na ocasião, como estímulo ao adensamento construtivo e demográfico ao longo dos eixos de transporte coletivo, “sequer chegou a ser implementada”.
As entidades elaboraram uma carta em que argumentam que as propostas “ferem indiretamente o Plano Diretor, premiado pela ONU e especificado pela Lei de Zoneamento, e só favorecerão o mercado imobiliário”.
Em nota divulgada no fim do mês passado, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, diz que as críticas das mais de 150 entidades “demonstram desconhecimento da proposta em discussão”.
O projeto com as mudanças na Lei do Zoneamento acabou de passar pela fase de audiências públicas. Se a ação do MP não for aceita, a Prefeitura deve encaminhar em breve o texto à Câmara Municipal, sem data para conclusão do processo.
Nota da Prefeitura
"A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ainda não foi notificada quanto a ação civil pública do Ministério Público, mas estranha que uma proposta que se encontra em processo democrático de discussão pública e elaboração participativa, que ainda nem está em seu formato final de projeto de lei, seja objeto de uma ação judicial voltada à obtenção de uma ‘obrigação de não fazer’, ou seja, de impedir ou restringir a competência legal do Município de coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e ao desenvolvimento urbano, e, neste escopo, propor, sob o princípio da gestão democrática, ajustes na legislação. De qualquer modo, a secretaria está à disposição do órgão para os devidos esclarecimentos, no limite das suas atribuições.
Cabe destacar que as propostas de ajustes pretendidas à Lei de Zoneamento estão disponíveis no site Gestão Urbana desde 15 de dezembro de 2017, assim como a Minuta Participativa, que tem como objetivo receber contribuições dos munícipes, que, após todo o processo de participação pública, serão analisadas antes do envio do PL para a Câmara. Os ajustes também foram debatidos nas comissões técnicas competentes, mistas do Poder Público com a sociedade civil, entidades de classe, associações e movimentos, bem como em várias audiências públicas durante o mês de fevereiro.
Ressalta também que as questões levantadas pelas referidas entidades foram objetos de abordagem ponto a ponto, em “Esclarecimento sobre Proposta de Ajuste da Lei de Zoneamento” distribuído a toda mídia e publicada no site Gestão Urbana em 27 de fevereiro, explicitando que as premissas do Plano Diretor Estratégico não estão sendo alteradas: