Ex-vereador é condenado por manter funcionária fantasma ... Veja

Vessoni News

Oliveira Júnior e ex-assessora foram acusados de ter cometido peculato em 2011. Ex-parlamentar está foragido desde 2017, quando foi condenado por homicídio em Itu, em 2006.

Diante das provas e das testemunhas, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão, concluiu que, além de a ex-assessora ter recebido em torno de R$ 2,5 mil sem ter trabalhado, o ex-parlamentar contribuiu para as fraudes ao enviar as folhas de ponto ao setor de pagamento do Legislativo e teve ganho político com a situação estabelecida.

"Não se trata de um simples esquecimento, de um mero equívoco, mas sim de uma fraude contra a administração pública, pois se alguém assinou indevidamente a ficha ponto em seu lugar, obviamente fez com que a administração da Câmara Municipal efetuasse o pagamento do salário mensal de forma rotineira, sem conhecer a fraude e sem ter conhecimento da ausência do funcionário ao trabalho", expediu.

Segundo o magistrado, no decorrer dos interrogatórios os réus divergiram sobre as funções desempenhadas pela assessora. A mulher disse, de acordo com os autos, que prestava serviços na rua e que não se recordava se havia ficado ausente nos dias apontados na denúncia, enquanto o ex-parlamentar mencionou tarefas como abrir, fechar e limpar o gabinete, além de preparar o café.

"A limpeza e o café, salvo melhor Juízo, são realizados por outros funcionários da Câmara Municipal, especificamente contratados para tal finalidade", observou o Ferreira.

Em substituição aos dois anos de reclusão, o magistrado definiu que Oliveira Junior pague em juízo o valor equivalente a quatro salários mínimos, além de 20 dias-multa, e que Maria de Fátima recolha um salário mínimo além de 20 dias-multa.

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