COMO REQUERER A CONVERSÃO DA APOSENTADORIA EM PENSÃO POR MORTE.
Caso o aposentado falecido tenha dependentes, é possível transformar a aposentadoria em pensão por morte.
Para isso, o interessado deve agendar atendimento com o INSS, o que pode ser feito via telefone (135) ou pela internet, escolhendo a agência de sua preferência.
Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:
certidão de óbito o segurado falecido;
documentos de identificação do segurado (RG e CPF);
Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do segurado.
Também é necessário comprovar a dependência. São dependentes para o INSS:
os filhos menores de 21 anos;filho maior inválido;cônjuge ou companheiro;
ex-cônjuge ou companheiro que receba pensão alimentícia.
Nesses casos, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é preciso comprovar. O enteado e o menor tutelado são equiparados aos filhos mediante declaração do segurado do INSS, desde que comprovada a dependência econômica, tendo os mesmos direitos dos filhos.
É importante destacar que, caso haja mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Se não houver nenhum dos dependentes citados, serão considerados dependentes os pais, e na falta destes, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Nessas situações, será necessário comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado. Para comprovar ser dependente é necessário apresentar os seguintes documentos:
cônjuge: certidão de casamento;filhos: certidão de nascimento;companheiro(a): comprovação de união estável equiparados aos filhos: certidão judicial de tutela (se menor tutelado); certidão de nascimento do menor e certidão de casamento ou prova da união estável entre segurado e genitor do enteado; declaração de não emancipação; comprovação de dependência econômica; pais: certidão de nascimento do segurado; declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação de dependência econômica;irmãos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação de dependência econômica Considerando as particularidades de cada caso, é sempre recomendado o auxílio de um advogado para este procedimento.
Assim, em caso de falecimento de aposentado, cabe aos dependentes informar ao INSS o óbito para solicitar a pensão por morte, caso tenham direito.