TRF-4 julgará recurso de Lula sobre condenação em 2ª instância no caso do triplex dia 26 de março
Tribunal aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como decisão foi unânime, recurso apresentado apenas pede esclarecimentos sobre a sentença e não pode mudar resultado.
Por G1 RS
21/03/2018 11h51 Atualizado há 11 horas
Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters) Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)
Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai julgar a partir das 13h30 de segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão que aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP).
Em 24 de janeiro deste ano, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula na primeira instância e ainda aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão. Por decisão do próprio tribunal, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no TRF-4.
Na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. Como a decisão dos desembargadores do TRF-4 foi unânime, os advogados de Lula puderam apresentar apenas embargos de declaração, recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença e não possibilita mudança do resultado.
Os embargos de declaração foram protocolados no dia 20 de fevereiro. O Ministério Público Federal apresentou os argumentos contra o recurso da defesa no dia 5 de março. Farão o julgamento os mesmos desembargadores da 8ª Turma, que analisa os recursos da operação Lava Jato em segunda instância: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Instâncias superiores
Após o julgamento dos embargos, a defesa tem 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para ajuizar no próprio TRF-4 novos recursos a serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, o MPF tem outros 15 dias para apresentar os argumentos contra os recursos.
Antes de chegar à Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF. No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Candidatura de Lula
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula. A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.
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